terça-feira, 17 março 2026

Documentos indicam que Prefeitura de Garopaba é responsável por obra no Morro do Siriú

Diretora de Fiscalização afirmou anteriormente que obra era particular, mas IMAG emitiu autorização para o município.
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A obra no topo do Morro do Siriú, em Garopaba, continua gerando repercussão e novas informações contradizem declarações anteriores. Enquanto a Diretora Executiva de Fiscalização, Tatiane Castro de Lima, afirmou que a intervenção se tratava de uma obra particular, documentos revelam que a Prefeitura Municipal de Garopaba consta como empreendedora no pedido de autorização junto ao Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG).

A Certidão de Atividade Não Constante (DANC) nº 10301/2024, assinada pelo superintendente do IMAG, Matias Lima Rodrigues, foi emitida em 12 de dezembro de 2024 e especifica que a Prefeitura de Garopaba é a responsável pelo empreendimento​. Já o Formulário de Caracterização do Requerimento nº 89519, datado de 8 de novembro de 2024, também confirma a Prefeitura como empreendedora da obra​.

Local da rua pavimentada em vermelho | Foto: PMG Geodados

Os documentos detalham que a pavimentação da Rua Ilha do Coral, no Siriú, com pavimento rígido de concreto foi registrada sob o CNPJ da Prefeitura. A DANC informa que a atividade não está listada entre aquelas que exigem licenciamento ambiental, mas especifica a Prefeitura como responsável pela intervenção.

Placa no local da obra | Foto: Reprodução

Entenda o zoneamento da área

De acordo com o sistema Geodados da Prefeitura de Garopaba, a área em questão está localizada na Zona Especial de Preservação 1 (ZEP1), antiga ZESP1, uma área que, segundo ambientalistas, possui características sensíveis para ocupação. Ainda conforme o sistema, apenas um dos lados da rua pavimentada possui lotes cadastrados na Prefeitura, o que levanta questionamentos sobre os impactos da obra na ocupação da região.

Localização da rua pavimentada e os lotes cadastrados | Foto: PMG Geodados

O novo Plano Diretor, sancionado recentemente pela Prefeitura, trouxe mudanças significativas para as áreas elevadas da cidade. A principal crítica de moradores e ambientalistas é que ele flexibilizou a ocupação dos morros, reduzindo o tamanho mínimo dos lotes e aumentando a taxa de ocupação dos terrenos, o que pode estimular a verticalização e o desmatamento nessas áreas.

As principais mudanças no zoneamento da ZEP1

  • Tamanho mínimo dos lotes: Reduzido de 3.000 m² para 1.500 m² (-50%)
  • Taxa de ocupação: Passou de 10% para 20% (dobrou)
  • Índice de aproveitamento: Aumentou de 0,2 para 0,4 (dobrou)

Câmara de Vereadores aprova veto do prefeito à emenda sobre zoneamento

Especialistas apontam que essas alterações permitem mais construções em áreas de morro, podendo gerar impacto ambiental significativo, especialmente em áreas como o Siriú, que ainda possuem vegetação preservada.

A obra ocorre paralelamente ao debate sobre o veto do prefeito Junior de Abreu Bento (PP) à emenda que visa reduzir a ocupação do solo nos morros de Garopaba. O tema tem gerado discussões entre moradores, ambientalistas e representantes do setor imobiliário.

Vereador cobra informações sobre licenças e possível APP

O vereador Rodrigo de Oliveira (PT) esteve no local da obra no último final de semana e publicou um vídeo em sua rede social afirmando que foi ao Siriú para verificar as denúncias de moradores e turistas. Ele destacou que a intervenção é visível de longe e afirmou que irá solicitar informações à Prefeitura de Garopaba sobre as licenças necessárias, além de questionar o Ministério Público Federal (MPF) sobre um possível enquadramento da área como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal Nacional.

Investigação em andamento

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que confirmou a existência do procedimento nº 01.2025.00007902-7 para apurar a situação. Segundo o órgão, a investigação está em fase de diligências​.

Diante dessas novas informações, a redação questionou novamente a Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Garopaba para esclarecer a contradição entre a declaração anterior e os documentos emitidos pelo IMAG.

Em resposta, Tatiane Castro de Lima disse: Quando falamos em “obra particular”, geralmente nos referimos a uma obra realizada por iniciativa e custeio de uma pessoa jurídica ou física privada. Os documentos do IMAG podem indicar a Prefeitura como o “empreendedor” porque, embora a obra tenha uma origem particular, a responsabilidade sobre ela, após a municipalização, passa a ser da administração pública.

Estrada no morro | Foto: Reprodução

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