segunda-feira, 3 agosto 2026

Júri condena três réus por homicídio e ocultação de cadáver em Garopaba

Após 24 horas de julgamento, três réus foram condenados e um absolvido, com pena de até 24 anos de reclusão por crime ocorrido no Morro da Encantada, em Garopaba.
Foto: Sora Shimazaki
Foto: Sora Shimazaki

Três dos quatro réus julgados pelo Tribunal do Júri foram condenados após uma sessão que durou 24 horas e terminou na manhã desta sexta-feira (31), em Garopaba. O processo trata do homicídio de Marcos Emanoel, que, conforme os autos, foi retirado à força de sua residência, levado até uma área no Morro da Encantada e morto após sofrer agressões. Um quarto acusado foi absolvido.

Segundo informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Matheus Izaias Flor foi condenado a 24 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Manoel Henrique da Silva Alexandre recebeu pena de 20 anos de prisão pelo homicídio. Já Vanderlei Amarante da Silveira Mendonça foi condenado a um ano de reclusão por ocultação de cadáver, mas teve a pena declarada extinta em razão do período já cumprido em prisão cautelar. Douglas Alysson de Souza foi absolvido.

Vítima teria sido retirada de casa

Conforme os autos do processo, o crime teria começado quando Marcos Emanoel foi até um ponto de tráfico para adquirir drogas. Após a compra, ele teria subtraído uma motocicleta pertencente a pessoas que atuavam no local e utilizado o veículo para se deslocar até outro ponto de venda de entorpecentes.

Ainda segundo os autos, nesse segundo local, a motocicleta teria sido reconhecida como pertencente a integrantes de um grupo criminoso. Na tentativa de capturar Marcos, os envolvidos teriam iniciado uma perseguição, mas a vítima conseguiu fugir naquele momento.

Horas depois, conforme consta no processo, ao menos seis indivíduos teriam se reunido e ido até a residência de Marcos Emanoel. Ele teria sido retirado do imóvel à força e levado pelos envolvidos. Durante a ação, sua esposa teria sido ameaçada com uma arma de fogo para que não informasse às autoridades quem havia participado da ação.

Agressões ocorreram no Morro da Encantada

Marcos foi levado até uma área localizada no alto do Morro da Encantada, onde, conforme os autos, permaneceu por aproximadamente 30 minutos enquanto era agredido. A vítima morreu em decorrência de politraumatismo provocado pelas agressões.

Após o homicídio, os envolvidos teriam adotado medidas para dificultar a localização do corpo. Conforme consta no processo, o cadáver foi levado para uma área de mata de difícil acesso, enterrado e coberto com soda cáustica, em uma tentativa de dificultar a descoberta dos restos mortais.

Ainda de acordo com os autos, dois suspeitos foram presos pela Polícia Militar no dia dos fatos. Na sequência, as diligências realizadas pela Polícia Civil teriam contribuído para a identificação de outros envolvidos.

A partir das investigações, foram solicitados mandados de busca e apreensão e de prisão, posteriormente autorizados pelo Poder Judiciário, com manifestação favorável do Ministério Público.

Acusação sustentou três qualificadoras

Durante o julgamento, a Promotora de Justiça e o Promotor de Justiça que atuaram na sessão do Tribunal do Júri sustentaram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o MPSC, as teses apresentadas pela acusação foram integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.

Os dois réus condenados pela morte na sessão mais recente estavam presos preventivamente e, em razão da decisão do Tribunal do Júri, não poderão recorrer em liberdade.

Outros réus já haviam sido julgados

O processo também envolve outros acusados. Antes da sessão realizada nesta semana, três réus já haviam sido submetidos ao Tribunal do Júri em razão da participação nos fatos.

Carlos Daniel Rodrigues Freitas foi condenado a 23 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e roubo. Gabriel Marques Gotz recebeu pena de 22 anos e oito meses de reclusão pelos mesmos crimes.

Já Thiago Cardoso de Castro teve sua conduta desclassificada pelos jurados. Ele foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte.

Com as decisões dos dois julgamentos, sete pessoas denunciadas no processo já tiveram suas situações analisadas pelo Tribunal do Júri. Entre elas, seis foram condenadas por diferentes crimes relacionados ao caso e uma foi absolvida.

Dois denunciados fizeram acordo com o MP

Além disso, outros dois denunciados por falso testemunho, crime considerado conexo ao processo principal, firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público, conforme informado pelo MPSC.

O ANPP é um instrumento previsto na legislação que permite, mediante o cumprimento de condições acordadas com o Ministério Público e observados os requisitos legais, evitar o prosseguimento da ação penal.

O caso foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba.

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