quinta-feira, 13 fevereiro 2025

Justiça Federal Nega Liminar para Pesca de Arrasto com Motor em Garopaba

Pescadores ainda podem recorrer da decisão que reafirma restrições ministeriais.
Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou, na última terça-feira (28), um pedido de liminar que buscava autorizar o uso de embarcações motorizadas para a pesca de arrasto em Garopaba, durante a safra da tainha deste ano. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Tubarão, que reforçou a validade da portaria ministerial de 2022, proibindo a utilização de motores para a pesca de arrasto entre Passo de Torres (RS) e Imbituba (SC).

Os autores do mandado de segurança, três pescadores que se qualificaram como particulares, Manoel da Silva Bento, Beato da Rosa e Alcino de Abreu, argumentaram que possuem licença para a pesca de arrasto, mas que a restrição federal impede a prática adequada da atividade. Eles solicitaram que fosse aplicada a regulamentação da Secretaria de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, que permite o uso de motores com potência máxima de 90 HP.

Entretanto, a juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro, responsável pelo caso, destacou a natureza técnica da questão, envolvendo conhecimentos específicos sobre a fauna local. Ela enfatizou que a decisão deve ser precedida de manifestação da União. “Quanto à alegada inexistência de justificação para a restrição geográfica realizada pela portaria federal, destaco que a análise de tal questão foge à competência do Poder Judiciário, em nome da independência entre os poderes”, afirmou na decisão.

Os pescadores alegaram que a norma federal gera prejuízos e dificulta a execução da pesca de arrasto, atividade fundamental para sua subsistência. No entanto, a juíza observou que as restrições impostas pela portaria ministerial são juridicamente válidas e que não há risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação enquanto se aguarda a manifestação da União.

A decisão mantém em vigor a proibição do uso de motores para a pesca de arrasto na região, conforme a portaria federal de 2022, reafirmando a necessidade de preservar a fauna local e seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes. Os pescadores ainda podem recorrer da decisão, mas, por enquanto, devem se conformar com as restrições impostas.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002734-54.2024.4.04.7207

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