A juíza Bianca Fernandes Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Garopaba, concedeu liminar nesta sexta-feira (11), determinando a suspensão das obras em andamento nos terrenos resultantes da permuta de áreas verdes públicas localizadas no Loteamento Cristo Redentor, bairro Ferraz. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ingressou com a Ação Civil Pública nº 5001889-68.2025.8.24.0167/SC contra o Município de Garopaba.
Segundo a liminar, há indícios de que a permuta foi realizada em desacordo com a legislação urbanística e ambiental vigente, especialmente com a Lei Federal nº 6.766/1979, que proíbe a alteração da destinação de áreas verdes previstas em projetos de loteamento. As áreas envolvidas estão registradas como públicas desde a planta original do loteamento, de 1986.
Áreas verdes foram trocadas por terrenos em área de marinha
De acordo com o MPSC, as áreas verdes de 1.050 m² e 1.110,37 m² (cadastros municipais nº 787 e 764) foram permutadas com particulares em 2022, com base nas Leis Municipais nº 2.393/2022 e nº 2.394/2022. Em troca, o município recebeu dois terrenos situados no Centro Histórico, sendo um de 197 m², pertencente à empresa Terracostão Desenvolvimento Ambiental Ltda., e outro de 750,61 m², de Luiz Antonio Boff.
A Promotoria sustentou que os terrenos recebidos possuem restrições urbanísticas e ambientais, como localização em área de marinha e presença de vegetação de restinga, o que inviabiliza seu uso e reduz significativamente o valor de mercado. Ainda, alega que a Prefeitura usou recursos públicos para remover a rede de drenagem pluvial que passava pelas áreas permutadas, permitindo a liberação dos terrenos para construção.
Justiça determina paralisação da obra e medidas adicionais
A juíza acolheu os argumentos do Ministério Público e apontou que a continuidade das construções poderia causar danos ambientais irreversíveis e dificultar eventual recuperação futura da área. Entre os principais pontos da decisão, estão:
- Suspensão dos alvarás de construção das obras nas áreas de cadastro sob os números 787 (área verde 01) e 764 (área verde 02), sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão;
- Suspensão da validade das permutas realizadas nos dois imóveis;
- Fiscalização constante das áreas pelo Município, também sob pena de multa;
- Instalação de placas informativas nos terrenos, com os dizeres: “Área objeto de investigação judicial por dano ambiental. Processo nº 5001889-68.2025.8.24.0167”;
- Ofício ao Registro de Imóveis de Garopaba para averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis;
- Inclusão das empresas Terracostão Desenvolvimento Ambiental Ltda. e Marbella Incorporadora Ltda. no polo passivo da ação, por interesse direto na operação.
Prefeitura alegou legalidade
Anteriormente em sua manifestação, o Município defendeu que a permuta foi realizada com base em leis regularmente aprovadas, transformando as áreas em bens dominicais, aptos à alienação conforme o Código Civil. Alegou ainda que houve interesse público relevante, com a justificativa de implantação da Casa do Pescador e de um Mirante Turístico Municipal nos imóveis recebidos, por sua localização central e existência de benfeitorias.
De acordo com o despacho da juíza, a Prefeitura de Garopaba havia contestado o pedido de liminar e afirmando que a paralisação das obras traria prejuízo ao erário, insegurança jurídica e dano reverso à coletividade. Também pediu a rejeição da inversão do ônus da prova e defendeu a legalidade dos atos administrativos.
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Intimação do prefeito e inclusão das incorporadoras
Além de conceder a liminar, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito Junior de Abreu Bento (PP) para ciência imediata da decisão. A ação seguirá com citação formal do Município, da Marbella Incorporadora Ltda. e da Terracostão Desenvolvimento Ambiental Ltda., para apresentação de defesa.
A decisão da justiça ressalta que, mesmo que o interesse público justifique projetos turísticos, como o Mirante ou a Casa do Pescador, isso não legitima a alienação de áreas verdes, que têm função ecológica e são protegidas por normas de ordem pública.