quarta-feira, 17 setembro 2025

Justiça condena município de Garopaba e órgãos federais a adotar medidas para proteger Sítio Arqueológico Capão

Garopaba, União, Iphan e ICMBio têm 180 dias para adotar medidas de proteção após condenação em ação civil pública movida pelo MPF.
Foto: Reprodução/ACP MPF
Foto: Reprodução/ACP MPF

A Justiça Federal condenou o Município de Garopaba, a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a executar medidas para proteger o Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, localizado no Morro do Índio.

A decisão foi proferida na segunda-feira (15) pela 1ª Vara Federal de Tubarão, dentro da Ação Civil Pública nº 5002494-65.2024.4.04.7207/SC, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Eduardo Barragán Seroa da Motta.

Entenda o caso

Março 2020 – O MPF instaurou o Inquérito Civil nº 1.33.007.000074/2020-31 para apurar possíveis danos ao sítio arqueológico. Relatórios técnicos apontaram erosões, abertura de trilhas e circulação intensa de banhistas sobre as oficinas líticas.

2021 a 2023 – O Iphan atualizou o cadastro do sítio e apresentou layout de placas informativas. Também celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa, prevendo projetos de contenção de erosão e sinalização, mas a execução foi adiada.

Maio 2024 – O MPF, representado pelo procurador da República Eduardo Barragán Seroa da Motta, ingressou com a ação civil pública pedindo intervenção judicial diante da ausência de medidas efetivas para preservação.

Setembro 2025 – Após cinco anos da abertura do inquérito, a sentença da 1ª Vara Federal de Tubarão reconheceu omissão prolongada dos réus e determinou a adoção de providências obrigatórias em até 180 dias.

O que está em jogo

O Sítio Arqueológico Capão de Garopaba abriga vestígios de sambaqui e oficinas líticas, considerados bens de valor cultural e integrantes do patrimônio da União, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 3.924/1961. Localizado em uma península na barra da Lagoa de Garopaba, o sítio está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

Segundo a sentença, a degradação é causada por erosões, trilhas abertas irregularmente e circulação de pessoas que, muitas vezes, desconhecem o valor do local. Há relatos de ossos e dentes humanos expostos, além de riscos de acidentes em áreas instáveis.

O que disse a Justiça

Na decisão, o juiz Daniel Raupp afirmou que, “A omissão do Poder Público em promover as medidas necessárias para a conservação do patrimônio arqueológico configura uma afronta ao interesse público e ao mandamento constitucional, o que exige tutela jurisdicional efetiva”.

“Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, considerou o juiz, para quem não apenas a integridade do sítio está sob risco, mas também a segurança das pessoas. “A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem a devida sinalização ou manejo adequado das trilhas podem resultar em acidentes para os visitantes, especialmente em uma área turística com alta circulação”, destacou o juíz.

“Não se trata de substituir a discricionariedade administrativa, mas de assegurar que as políticas públicas de proteção ao patrimônio sejam efetivamente implementadas, em conformidade com as diretrizes técnicas e as necessidades do sítio arqueológico, que, como bem da União e elemento cultural, exige proteção integral”, concluiu Raupp.

O que foi decidido

Entre as medidas determinadas, estão:

  • Identificação e delimitação da área do sítio arqueológico;
  • Instalação de sinalização adequada;
  • Ordenamento das trilhas;
  • Elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
  • Projeto específico para preservação das oficinas líticas;
  • Plano de Educação Patrimonial voltado a escolas e comunidades locais;
  • Projeto de Pesquisa Histórica e Arqueológica abrangendo toda a área.

O juiz ressaltou que a responsabilidade primária é do Iphan, com a União atuando de forma subsidiária no repasse de recursos, enquanto o Município de Garopaba e o ICMBio devem colaborar de forma suplementar, em conformidade com suas competências.

O que os réus alegaram

União – Defendeu não ter responsabilidade direta, atribuindo a competência ao Iphan.

Iphan – Afirmou já ter cadastrado o sítio e iniciado ações por meio de TAC, mas admitiu que os projetos não foram concluídos.

ICMBio – Sustentou que já realiza trabalhos de manejo e sinalização de trilhas na APA da Baleia Franca.

Município de Garopaba – Apontou que a União deveria ser a principal responsável pela preservação, embora tenha informado a contratação de profissional para diagnóstico técnico.

Importância do sítio arqueológico

O sambaqui presente no Capão de Garopaba é um testemunho da presença humana milenar na região litorânea de Santa Catarina. Esses sítios arqueológicos guardam informações sobre os povos que habitaram o litoral há milhares de anos, incluindo aspectos de alimentação, rituais e organização social.

A decisão judicial busca não apenas evitar novos danos, mas também assegurar condições de estudo científico e preservação cultural para as próximas gerações.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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