segunda-feira, 27 outubro 2025

Justiça nega liminar do MPF para suspender atividades da Surfland por danos ambientais em Garopaba

Juíza entendeu que não há urgência para suspender o empreendimento e que provas ainda precisam ser analisadas; MPF aponta irregularidades no licenciamento e danos em área de preservação permanente na APA da Baleia Franca.
Foto: Surfland
Foto: Surfland

A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública que cobra reparação por danos ambientais relacionados ao empreendimento Surfland Brasil Garopaba, instalado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no bairro Capão. A decisão foi proferida em 2 de outubro de 2025 pela juíza federal substituta Adriana Regina Barni, da 1ª Vara Federal de Tubarão. A ação tramita desde agosto de 2023.

A ação, movida pelo MPF através do Procurador da República Eduardo Herdt Barragan, acusa a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. de realizar intervenções supostamente ilegais entre 2019 e 2023, como terraplanagem, construção de edificações, loteamentos e instalação de infraestrutura turística, sem as devidas licenças ambientais e em área de preservação permanente. O órgão também responsabiliza a Prefeitura de Garopaba, União, Ibama, ICMBio, Iphan e IMA por omissão e ineficiência na fiscalização do empreendimento.

Leia também: MPF cobra reparação de danos ambientais da Surfland em ação sobre empreendimento na APA da Baleia Franca

Justiça Federal nega pedido de liminar do MPF

Na decisão, a magistrada reconheceu que o processo teve andamento pautado por tentativas de conciliação entre as partes, inclusive com manifestação da empresa ré em atender às exigências do MPF e apresentação de proposta formal de acordo. No entanto, segundo a juíza, não houve avanço suficiente para justificar nova suspensão da análise do mérito.

Apesar de reconhecer a importância do princípio da precaução no Direito Ambiental, a juíza afirmou que os elementos apresentados até o momento não evidenciam a urgência necessária para concessão da liminar. De acordo com a decisão, o empreendimento já se encontra em operação e o MPF acompanhou os trâmites de licenciamento desde o início, não havendo comprovação de agravamento atual ou risco irreversível ao meio ambiente.

A magistrada também considerou que os pedidos do MPF, como paralisação das atividades, demolição de estruturas, novo processo de licenciamento e responsabilização dos órgãos públicos, exigem produção de provas técnicas mais aprofundadas, que ainda devem ser colhidas durante a instrução processual. Assim, a análise do pedido liminar foi indeferida.

O despacho ainda determina a citação formal dos réus para apresentação de defesa e documentos, além da intimação do ICMBio para realizar vistoria no local com o objetivo de verificar a implementação do projeto de mitigação da poluição luminosa apresentado pela empresa.

A juíza também determinou que a Prefeitura de Garopaba junte aos autos o parecer técnico emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG).

Foto: GEO APA da Baleia Franca

Licenciamento do empreendimento

A Surfland sustenta que possui todas as licenças legais emitidas pelo IMA e que o licenciamento separado para o parque temático e o hotel se deve à existência de dois CNPJs distintos. A empresa argumenta que as áreas somadas não ultrapassam 20 hectares, limite mínimo exigido para a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A companhia também anexou documentos como relatório de recuperação de área degradada, EIV e estudos sobre poluição luminosa.

Por outro lado, o MPF contesta a regularidade do licenciamento, apontando suposta fragmentação indevida do projeto, ausência de EIA/RIMA e intervenção em áreas de preservação permanente e de domínio da União. O órgão também questiona a atuação da Prefeitura de Garopaba, que teria emitido autorizações e alvarás de construção sem observar os limites legais e sem realizar fiscalização adequada das intervenções.

Para o MPF, houve falhas tanto no licenciamento estadual, conduzido pelo IMA, quanto no processo municipal, que envolveu a prefeitura. Ambos teriam contribuído para o avanço das obras em desacordo com normas ambientais federais, permitindo a instalação do empreendimento em local de sensibilidade ecológica sem os devidos estudos prévios.

Com a liminar negada, a ação segue para a próxima fase, com a produção de provas e possibilidade de novas manifestações técnicas. A Justiça também poderá, se considerar necessário, marcar nova audiência de conciliação.

Empreendimento de grande porte

De acordo com os documentos que instruem o processo, o empreendimento inclui hotel com 295 unidades habitacionais, 318 vagas de estacionamento, parque aquático, academia, restaurante, áreas de lazer e demais estruturas. Segundo o Ministério Público Federal, o projeto ocupa área no entorno e dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, unidade de conservação federal, e sobre terrenos pertencentes à União.

Leia também: Surfland firma TAC com o Ministério Público e se compromete a concluir obra até outubro de 2026

A construção, segundo o MPF, desrespeita normas ambientais federais, estaduais e municipais, tendo sido realizada sem a devida análise prévia de impactos ambientais e sociais. O órgão aponta que entre 2019 e 2023 foram executadas diversas obras com licenças que considera “precárias” ou insuficientes para a escala e o tipo de impacto do empreendimento.

Foto: Divulgação/Surfland

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