segunda-feira, 4 maio 2026

Surfland terá que ressarcir R$ 16,8 milhões a consumidores após ajuste em acordo com MPSC

Aditivo redefine cronograma de ressarcimento a consumidores que rescindiram contratos.
Foto: Surfland
Foto: Surfland

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, na terça-feira (29), um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda., com o objetivo de ajustar prazos e condições para o ressarcimento de consumidores que optaram pela rescisão contratual do empreendimento em Garopaba.

O aditivo foi estabelecido no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00003201-0 que acompanha o caso e, conforme o documento, altera especificamente a cláusula que trata da devolução de valores pagos por consumidores diante do atraso na entrega do Surfland Resort.

De acordo com o Ministério Público, a repactuação ocorreu após a constatação de descumprimento parcial do acordo original, principalmente em relação ao prazo para restituição integral dos valores. Além disso, segundo o órgão, a empresa apresentou justificativas relacionadas à dificuldade de cumprir os pagamentos no prazo inicialmente previsto, em razão do volume de consumidores que solicitaram o distrato.

Com o novo ajuste, ficou definido que o ressarcimento aos consumidores será iniciado a partir de outubro de 2026, com pagamento em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas. O valor total estimado ultrapassa R$ 16,8 milhões, conforme dados apresentados no documento.

Ainda conforme o aditivo, os consumidores que aderiram à rescisão contratual manterão, até terça-feira (30) de setembro de 2026, os direitos vinculados à posse da fração adquirida, como o agendamento de uso das unidades. Após o início dos pagamentos, esses direitos deixam de ser aplicáveis.

Como forma de compensação adicional, o acordo prevê a concessão gratuita de cinco sessões de ondas do tipo reef por fração imobiliária, além da disponibilização de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a abertura do empreendimento.

O documento também assegura que consumidores que ainda não optaram pela rescisão poderão formalizar a decisão até terça-feira (30) de setembro de 2026, passando a ter direito às mesmas condições estabelecidas no aditivo.

Multa e medidas adicionais

O aditivo também trata da aplicação de multa pelo descumprimento do acordo anterior, fixada em aproximadamente R$ 801 mil. Conforme definido, parte desse valor será revertida em mobiliário destinado ao Procon de Florianópolis, enquanto o restante será pago ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.

Segundo o cronograma estabelecido, o pagamento ao fundo será feito em parcelas a partir de março de 2027, com quitação prevista até outubro do mesmo ano.

Além das obrigações financeiras, a empresa deverá adotar medidas de comunicação com os consumidores. Entre elas, está a divulgação de informações sobre eventuais cobranças indevidas de boletos, com orientação expressa de que não há necessidade de pagamento nesses casos.

Também ficou estabelecido que a empresa deve manter canais de atendimento ativos, inclusive aos finais de semana, garantindo resposta às demandas dos consumidores em até 48 horas. As informações devem ser amplamente divulgadas em canais digitais e meios de contato oficiais.

Por fim, conforme o MPSC, o aditivo mantém as demais cláusulas do TAC original, incluindo aquelas relacionadas à conclusão das obras do empreendimento e às obrigações de transparência no acompanhamento do projeto.

Foto: Divulgação

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