domingo, 18 maio 2025

Imóvel fora da lei? Em Garopaba, agora é possível legalizar pagando à Prefeitura

Lei sancionada em 14 de maio de 2025 libera habite-se provisório e autoriza a permanência de imóveis irregulares mediante pagamento de taxa definida por decreto.
Foto: Garopaba.sc
Foto: Garopaba.sc

O prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP) sancionou na última quarta-feira (14) a Lei Complementar nº 2.722/2025, que estabelece critérios para regularização de construções finalizadas até a data da publicação da norma e que estejam em desconformidade com a legislação urbanística vigente. A medida busca viabilizar a adequação de edificações consolidadas mediante pagamento de contrapartida financeira.

O que diz a nova lei

De acordo com a nova legislação, podem ser regularizadas as construções que apresentem irregularidades urbanísticas, desde que não estejam em áreas públicas, zonas de preservação ambiental ou áreas de risco, entre outras restrições. Também será necessário apresentar documentação comprobatória da finalização da obra e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o município.

Contrapartida financeira do proprietário do imóvel

Segundo o texto, a regularização provisória exige pagamento anual de contrapartida financeira, cujo valor será definido em decreto municipal. O valor será calculado com base no tipo de irregularidade, área construída e valor venal do imóvel. O Habite-se será emitido de forma provisória e poderá ser suspenso em caso de inadimplência.

A lei também prevê isenção da contrapartida para proprietários de único imóvel residencial, desde que comprovem renda bruta familiar inferior a dois salários mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico. Os recursos arrecadados serão destinados a obras de infraestrutura urbana, com gestão em conta específica.

A regularização só será válida para construções consolidadas até 14 de maio de 2025. O município terá prazo de até 12 meses para regulamentar os valores e critérios da contrapartida financeira por meio de decreto.

A legislação revoga a Lei nº 2.520/2023, passando a validar os atos anteriormente praticados sob essa norma.

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