sexta-feira, 27 junho 2025

Área verde no Ferraz permutada pela Prefeitura de Garopaba deu lugar a oito apartamentos

Mesmo com mobilização da comunidade, construção avançou; Ação foi ajuizada pelo MP em junho, dias antes da concretagem da laje de cobertura do empreendimento.
Foto: Divulgação/Reprodução Garopaba.sc
Foto: Divulgação/Reprodução Garopaba.sc

A mobilização dos moradores do Loteamento Cristo Redentor, no bairro Ferraz em Garopaba, teve papel decisivo na denúncia e investigação da permuta de duas áreas verdes por terrenos localizados no Centro Histórico, autorizada pela Prefeitura de Garopaba em 2022.

Em uma dessas áreas, originalmente destinada à preservação e drenagem, está em construção um empreendimento residencial com oito apartamentos. A troca dos terrenos e a intervenção no local são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Ao longo de 2024, vizinhos da área atingida se organizaram, documentaram mudanças no terreno e buscaram apoio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A atuação direta da comunidade contribuiu para a instauração do Inquérito Civil e para a posterior ação civil pública ajuizada em junho de 2025, que contesta a legalidade da permuta, a remoção da drenagem e os impactos ambientais da obra privada.

Permuta de terrenos foi autorizada em 2022

A permissão para a troca das áreas verdes foi formalizada com a aprovação dos Projetos de Lei nº 139/2021 e nº 140/2021, aprovados por unanimidade na Câmara de Vereadores em 22 de fevereiro de 2022. As proposições foram sancionadas em 25 de fevereiro do mesmo ano, dando origem às Leis Municipais nº 2.393/2022 e nº 2.394/2022.

As áreas públicas envolvidas somavam mais de 2 mil m² e eram classificadas como áreas verdes desde a planta original do loteamento, registrada em 1986. Em troca, o município recebeu dois terrenos privados menores, com restrições urbanísticas e ambientais, situado em área de marinha.

Durante a tramitação legislativa, os terrenos públicos foram tratados como se fossem apenas áreas livres disponíveis, sem menção à sua função legal de área verde e drenagem.

Foto: Retirada do Processo MPSC

Áreas verdes existem desde 1986

Segundo os registros de propriedade e documentos de regularização urbana, as áreas públicas trocadas foram destinadas como áreas verdes desde a planta original do loteamento Cristo Redentor no bairro Ferraz, com data de 1986. De acordo com o projeto da época, elas tinham como função a preservação ambiental e a drenagem pluvial.

Moradores relatam que, por mais de 20 anos, o local foi tratado como espaço de uso coletivo, com corte de grama, limpeza voluntária e até o plantio de árvores frutíferas. Tentativas de transformar o espaço em praça chegaram a ser solicitadas pelos moradores á Prefeitura, mas sem sucesso.

Foto: Processo/MPSC

Prefeitura alegou legalidade da obra

Durante a fase de inquérito, a Prefeitura apresentou defesa alegando que a obra de drenagem foi tecnicamente necessária, com base em projeto de engenharia assinado e executado por profissionais habilitados. Também informou que a intervenção foi autorizada por uma DANC (Declaração de Atividade Não Constante) emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), em 19 de julho de 2023.

A Prefeitura declarou que a obra não causou impacto ambiental direto e que a permuta visava interesse coletivo, com foco em projetos futuros como a Casa do Pescador e um mirante turístico no Centro Histórico — ainda sem registro oficial junto à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), conforme foi informado à Câmara durante sessão realizada em 27 de agosto de 2024.

Denúncia formal foi feita no Ministério Público

Em agosto de 2023, após máquinas iniciarem a movimentação no terreno, moradores protocolaram nova denúncia junto ao Ministério Público de Garopaba, relatando o corte de vegetação e o deslocamento da rede de drenagem. A denúncia foi o primeiro passo formal para a apuração do caso, e resultou na abertura da notícia de fato.

No decorrer de 2024, a comunidade reuniu informações, documentos e registros fotográficos que foram apresentados ao Ministério Público. A área, segundo os relatos, começou a ser alterada já em fevereiro daquele ano, com a derrubada de árvores e movimentação de terra.

Em 5 de outubro de 2024, um grupo de moradores foi recebido pelo promotor Guilherme Brito Laus Simas. Segundo relatos dos moradores, na ocasião, ele explicou que o caso estava sob análise e que, na melhor hipótese, havia chance de judicialização até o final daquele ano.

Além da visita presencial, os moradores organizaram um abaixo-assinado com apoio de vizinhos e outros residentes do bairro. O documento foi protocolado em dezembro de 2024 e entregue tanto fisicamente quanto digitalmente, via mensagens de WhatsApp ao Ministério Público de Garopaba.

Obras avançaram mesmo com denúncia

Apesar da mobilização comunitária, a obra avançou durante 2024, segundo relatos de moradores e registros fotográficos. Uma das antigas áreas verdes do loteamento Cristo Redentor, passou a receber a construção de um empreendimento com oito apartamentos, identificado como Giardino Home Living, da Marbella Incorporadora com sede em Garopaba. Os apartamentos de 109 m² são anunciados em portais de imóveis por cerca de R$ 1.416.000,00.

A ação civil pública foi protocolada em 3 de junho de 2025, poucos dias antes da concretagem da laje de cobertura da edificação, etapa que marca a finalização estrutural da obra. No documento, o Ministério Público argumenta que a construção em área originalmente pública fere a legislação federal, causa prejuízo ambiental e representa desvio de finalidade do patrimônio municipal.

O promotor Guilherme Brito Laus Simas pede a suspensão imediata da obra, a anulação das leis que permitiram a troca das áreas públicas, e a reparação de danos ambientais e urbanísticos. A ação sustenta que a permuta violou a Lei Federal nº 6.766/1979, que impede alteração da destinação de áreas verdes previstas em loteamentos, mesmo com justificativa de interesse público.

A promotoria também aponta possível crime ambiental, pela intervenção sem estudo técnico adequado, e questiona o uso de recursos públicos na remoção da rede de drenagem, feita para liberar o terreno para construção.

Foto: Divulgação

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