domingo, 15 junho 2025

Prefeitura de Garopaba é acionada pelo MPSC por permuta ilegal de terrenos e dano ambiental no Ferraz

Áreas verdes do loteamento Cristo Redentor foram trocadas por terrenos de marinha; Promotoria solicita paralisação imediata da construção nos terrenos e anulação da permuta.
Foto: Processo/MPSC
Foto: Processo/MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Garopaba, alegando ilegalidades na permuta de duas áreas verdes públicas localizadas no Loteamento Cristo Redentor, bairro Ferraz. A ação, protocolada em junho de 2025 pelo promotor de justiça Guilherme Brito Laus Simas, pede a nulidade das leis municipais que autorizaram as trocas e a suspensão imediata de construções já iniciadas nos locais.

Segundo o Ministério Público, as áreas verdes em questão, com 1.050 m² e 1.110,37 m² respectivamente, foram desafetadas por meio das Leis Municipais n° 2.393/2022 e n° 2.394/2022, sancionadas em 25 de fevereiro de 2022, após aprovação pela Câmara de Vereadores. Ou seja, as áreas deixaram de ter uso público obrigatório para se tornarem bens disponíveis no patrimônio do município, permitindo sua troca ou venda.

Os imóveis públicos então foram permutados por terrenos particulares com áreas menores e restrições construtivas, localizados no centro histórico de Garopaba.

Resumo cronológico dos fatos

  • 22 de fevereiro de 2022: Câmara de Vereadores aprova os Projetos de Lei nº 139 e nº 140/2022, que preveem a desafetação das áreas verdes no bairro Ferraz.
  • 25 de fevereiro de 2022: Leis Municipais nº 2.393/2022 e 2.394/2022 são sancionadas pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP), autorizando as permutas dos terrenos.
  • Agosto de 2023: Moradores denunciam a realocação de rede de drenagem no Loteamento Cristo Redentor. O MPSC instaura o Inquérito Civil nº 06.2023.00003242-3 para apurar possíveis impactos ambientais.
  • 3 de junho de 2025: Ação Civil Pública é protocolada pelo MPSC com base em indícios de irregularidades na transação.

Áreas verdes permutadas por terrenos particulares

Conforme a promotoria, a primeira área verde, de 1.050 m², foi trocada por um imóvel de 197 m² localizado na Praça Vinte e Um de Abril, pertencente à empresa Terracostão Desenvolvimento Ambiental LTDA. Já a segunda área verde, com 1.110,37 m², foi permutada por um terreno de 750,61 m² na Rua São Joaquim, no centro da cidade, registrado em nome de Luiz Antonio Boff. De acordo com os laudos apresentados, o imóvel cedido por Boff não possui edificação e não tem viabilidade construtiva.

Áreas verdes permutadas | Foto: MPSC

A promotoria destaca que os imóveis adquiridos pela Prefeitura estão situados em terrenos de marinha, o que reduz seu valor de mercado e restringe seu uso. Ainda segundo o órgão, as áreas verdes foram cedidas com valores superiores a R$ 1 milhão cada e destinavam-se originalmente à preservação ambiental e uso coletivo da população local.

Construções em andamento nos terrenos permutados

De acordo com o Ministério Público, um dos terrenos já foi objeto de início de construção, mesmo antes da conclusão do processo judicial. A ação apresenta imagens de obras em andamento, indicando movimentação de terra, estruturação do solo e presença de materiais de construção.

O MPSC argumenta que, se não houver decisão judicial urgente, as obras poderão causar danos ambientais irreversíveis.

Obra particular iniciada em um dos terrenos permutados | Foto: MPSC

Obras públicas em área objeto da permuta

A ação também menciona que, para viabilizar a permuta, o Município de Garopaba executou obras de deslocamento da rede de drenagem pluvial no loteamento, alterando o curso de um córrego. Essas intervenções foram feitas com recursos públicos e sem os devidos estudos ambientais, segundo apuração do Inquérito Civil em andamento. As mudanças no sistema de drenagem ocorreram para liberar a área permutada para fins privados.

O Inquérito Civil nº 06.2023.00003242-3, ainda em trâmite, investiga especificamente essa obra de drenagem no Loteamento Cristo Redentor.

Ministério Público requer a paralização imediata das construções

A promotoria sustenta que as áreas verdes em loteamentos são de uso comum do povo, conforme determina a Lei Federal nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo urbano. A desafetação e permuta desses espaços, segundo o MPSC, é ilegal por violar a destinação previamente estabelecida no registro do loteamento e por não observar os requisitos legais para a alienação de bens públicos.

A ação ainda menciona jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em casos semelhantes, anulou permutas de áreas verdes por imóveis privados sob a justificativa de que a administração municipal não pode redirecionar unilateralmente a função dessas áreas.

O MPSC requer a anulação das leis municipais nº 2.393/2022 e 2.394/2022, a paralisação imediata das construções iniciadas nas áreas permutadas e a reparação de eventuais danos ambientais e urbanísticos.

O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Garopaba e ainda não há decisão judicial.

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