quinta-feira, 23 outubro 2025

Terreno que participou de leilão vira área verde para compensar construção em área permutada pela Prefeitura

Medida compensa a construção em área verde do Loteamento Cristo Redentor e encerra ação judicial em Garopaba após acordo entre o MPSC, a Prefeitura e as empresas envolvidas.
Foto: ACP/GEO/Reprodução/Garopaba.sc
Foto: ACP/GEO/Reprodução/Garopaba.sc

O terreno utilizado pela Prefeitura de Garopaba como compensação ambiental no acordo judicial firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi identificado como o lote de matrícula nº 9.931, com cadastro imobiliário nº 27.611, localizado no Loteamento Mirante de Garopaba, no bairro Ferraz. A informação foi confirmada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, através do promotor Guilherme Brito Laus Simas, em resposta à redação do Garopaba.sc.

O terreno, com 1.223,41 metros quadrados, encontra-se na Rua L-1, e havia sido incluído no Leilão Público nº 002/2025, realizado pela Prefeitura Municipal no dia 5 de junho de 2025. Na ocasião, o imóvel foi ofertado por R$ 1.174.996,57, dentro de um lote total de 17 áreas classificadas como inservíveis pelo Município. O terreno não foi arrematado no certame e, posteriormente, passou a integrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça em 15 de outubro de 2025.

O acordo judicial, celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 5001889-68.2025.8.24.0167, tratou da permuta de duas áreas verdes do Loteamento Cristo Redentor, realizadas pela Prefeitura de Garopaba em 2022 com particulares. Em uma delas, denominada Área Verde 2, com 1.110,37 metros quadrados e valor venal de R$ 1.162.000,00 à época, conforme documentos anexados ao processo, foi construída uma edificação residencial de alto padrão com oito apartamentos. Na outra área, até o momento, não houve intervenção física.

Pelo TAC, o Município comprometeu-se a manter preservada uma das áreas originais (Área Verde 1) do loteamento Cristo Redentor e a criar uma nova área verde em local próximo ao anterior, como forma de compensação ambiental pela área edificada.

De acordo com o MPSC, o terreno escolhido para a compensação localizado nas coordenadas -28.015359490977847, -48.632770706495634 — agora transformado oficialmente em área verde pública — era anteriormente área institucional do loteamento Mirante. Com a mudança, o espaço passa a ter destinação permanente de preservação e lazer, ficando protegido contra alienações, leilões ou novas construções.

O acordo homologado pela Justiça determinou que o Município de Garopaba criasse uma nova área verde “em local próximo, com tamanho e valor venal superiores aos da área original”, de forma a evitar enriquecimento ilícito e restabelecer o equilíbrio ambiental urbano.

No entanto, ao comparar os dados disponíveis, observa-se que a Área Verde 2 do Loteamento Cristo Redentor, que foi permutada e posteriormente edificada, possui 1.110,37 metros quadrados e valor venal de R$ 1.162.000,00 segundo avaliação de 2022. Já o terreno utilizado na compensação, localizado no Loteamento Mirante, tem 1.223,41 metros quadrados e valor de referência de R$ 1.174.996,57, conforme edital do Leilão Público nº 002/2025. Embora o novo lote apresente área física ligeiramente maior — cerca de 10% superior —, o valor é praticamente equivalente ao da área original, o que indica diferença mínima entre os parâmetros de equivalência fixados no TAC.

Leia também: MPSC, Prefeitura de Garopaba e incorporadora firmam TAC na ação civil sobre áreas verdes do bairro Ferraz

A homologação do acordo, feita pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, encerrou a ação judicial movida pelo MPSC contra o Município, a Marbella Incorporadora e a Terracostão Desenvolvimento Ambiental Ltda.

Moradores do loteamento Cristo Redentor consideram uma conquista parcial

Em manifestação ao Garopaba.sc, moradores do Loteamento Cristo Redentor afirmaram que consideram o resultado do processo “uma conquista parcial” por terem conseguido preservar pelo menos uma das áreas originais do loteamento, agora definitivamente mantida como área verde. Segundo eles, o sentimento é de satisfação por “ter conseguido salvar o que é de interesse de todo o loteamento”.

Por outro lado, os moradores relataram decepção com o tempo de tramitação do caso no Ministério Público de Garopaba e com o desfecho que permitiu a manutenção da construção na segunda área verde, onde hoje há um prédio com oito apartamentos.

“Houve pessoas prejudicadas, porque em suas escrituras constava área verde e hoje existe uma parede no lugar”, disse uma das moradoras.

Com a homologação, o caso é encerrado

O TAC firmado também estabelece multa de R$ 1 milhão por área em caso de novas destinações irregulares de áreas públicas no município. Com o acordo, o Ministério Público considera solucionado o conflito e afirma que a proposta “minimiza danos ambientais e patrimoniais”, além de evitar uma disputa judicial que poderia se arrastar por anos e gerar custos ainda maiores à população.

Segundo o documento, o Ministério Público optou por propor o acordo em vez de insistir na demolição, considerando que a construção já estava finalizada e que eventual indenização judicial poderia gerar prejuízos milionários aos cofres públicos. O TAC, segundo ele, “restaura o equilíbrio ambiental e urbanístico sem causar dano financeiro à coletividade”.

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