sexta-feira, 3 julho 2026

Câmara aprova nova regulamentação para bicicletas elétricas e ciclomotores em Garopaba

A proposta estabelece normas para circulação, segurança e fiscalização de veículos de micromobilidade. O texto segue para sanção do prefeito antes de entrar em vigor.
Foto: Jan van der Wolf
Foto: Jan van der Wolf

A Câmara de Vereadores de Garopaba aprovou, durante a sessão de terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 40/2026, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ciclo-elétricos, ciclomotores e veículos de baixa cilindrada no município. A proposta aprovada por unanimidade, segue para sanção do prefeito e, depois da publicação da lei, ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo para definição das multas e dos procedimentos de fiscalização.

Segundo o texto aprovado, a legislação regulamenta a circulação desses equipamentos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas, definindo critérios de classificação conforme potência, velocidade e cilindrada, além de estabelecer normas de segurança, fiscalização e campanhas educativas permanentes. O projeto também revoga a Lei Municipal nº 2.700, de 2025, que tratava do mesmo tema.

Durante a discussão em plenário, vereadores destacaram o aumento da circulação desses veículos em Garopaba e a necessidade de criar regras para reduzir riscos de acidentes, principalmente envolvendo crianças e adolescentes. Também foram mencionadas situações de veículos trafegando em alta velocidade em ciclovias e calçadas, além da importância de ampliar a fiscalização e promover ações de orientação à população.

O que prevê o Projeto de Lei

Entre as principais mudanças previstas está a proibição da condução, em vias públicas, por menores de 16 anos de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e similares que não exigem habilitação. Caso a regra seja descumprida, o veículo poderá ser retido, sendo liberado apenas ao responsável legal, que ainda poderá ser multado conforme futura regulamentação do Poder Executivo. A redação foi ajustada por meio de emenda substitutiva aprovada juntamente com o projeto.

O projeto também determina o uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos de proteção, dispositivos refletivos e iluminação dianteira e traseira em condições de baixa visibilidade para todos os condutores abrangidos pela lei.

Outra medida estabelece que, onde houver ciclovia ou ciclofaixa compatível, esses equipamentos deverão utilizá-las, ficando proibida a circulação sobre calçadas, preservando a prioridade dos pedestres. Nas áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade poderá ser limitada a 6 km/h quando não houver regulamentação específica.

O texto ainda prevê que a fiscalização será realizada pelos órgãos municipais de trânsito, com possibilidade de convênios para apoio da Polícia Militar. As penalidades incluem advertência, multa administrativa, retenção e apreensão do veículo em situações previstas na lei, como condução por menores de 16 anos, reincidência ou risco à segurança de terceiros.

Além das regras de circulação, a proposta determina que o Poder Executivo desenvolva campanhas educativas permanentes para orientar sobre o uso seguro dos equipamentos, incentivar a utilização dos dispositivos de segurança e conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre a convivência no trânsito. De acordo com o projeto, essas ações deverão ocorrer, no mínimo, a cada seis meses em escolas, redes sociais e canais oficiais de comunicação.

Conforme a justificativa apresentada junto ao projeto, a regulamentação busca acompanhar o crescimento da micromobilidade em Garopaba, especialmente em razão do aumento da circulação desses veículos em uma cidade com forte atividade turística, estabelecendo critérios mais claros para classificação, fiscalização e segurança viária.

Como o projeto foi aprovado pela Câmara, o texto segue para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, o Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a norma, definindo, entre outros pontos, os valores das multas administrativas, os procedimentos para retenção, apreensão e liberação de veículos, além de outras regras complementares para sua aplicação. Somente após essas etapas a legislação poderá ser aplicada integralmente.

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