A Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. firmou nesta quarta-feira (22) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a concluir o empreendimento Surfland Resort Garopaba até outubro de 2026. O acordo foi celebrado durante reunião presencial realizada na sede da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em Florianópolis, com a presença do sócio-administrador André Luis Giesta da Silva e do advogado Fabrycio da Silva Raupp, representante da incorporadora.
A assinatura do TAC ocorreu no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00003201-0, conduzido pela promotora Priscila Teixeira Colombo, instaurado para apurar os atrasos na entrega das unidades do resort e possíveis prejuízos aos consumidores. Até o momento, a Surfland já acumula mais de 600 processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A maioria envolve pedidos de rescisão contratual, devolução de valores pagos e indenizações por danos materiais e morais.

Obrigações assumidas pela Surfland Brasil
De acordo com o documento, a Surfland compromete-se a cumprir integralmente o novo cronograma de obras, com entrega total até outubro de 2026. Em até 30 dias, deverá apresentar ao MPSC um cronograma detalhado com etapas e responsáveis técnicos, além de manter os consumidores informados mensalmente sobre o andamento da construção, com publicações em seu site e redes sociais.
A empresa também deverá enviar cópia do TAC a todos os cotistas em até 30 dias, informando tratar-se de um compromisso firmado com o Ministério Público e alertando que eventuais divergências no cumprimento devem ser comunicadas à Promotoria.
O acordo ainda prevê a remessa bimestral de relatórios técnicos e fotográficos sobre o andamento das obras, sob acompanhamento direto da 29ª Promotoria de Justiça.

Compensações aos consumidores
Como medida compensatória pelos atrasos, a Surfland deverá conceder 12 sessões gratuitas de ondas reef por cota adquirida, além de acesso livre às ondas bay, uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento, até a entrega definitiva dos blocos.
Alternativamente, os consumidores poderão optar por uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, com pagamento em até 18 meses, corrigido pela taxa Selic. Para contratos ainda não quitados, o valor poderá ser abatido do saldo devedor.
Essas medidas abrangem todas as frações imobiliárias em atraso, inclusive as adquiridas de intermediários ou particulares.
Direito ao distrato e devolução integral
O TAC também garante que, caso o consumidor opte por encerrar o contrato em razão do atraso — a partir de outubro de 2023 —, a Surfland deverá devolver integralmente os valores pagos, acrescidos da multa contratual e correção monetária, no prazo máximo de 130 dias a partir da assinatura do termo.
A empresa se comprometeu a não impor obstáculos à rescisão e deverá comprovar periodicamente os pagamentos realizados ao MPSC.
Multa e fiscalização
Em caso de descumprimento, a Surfland ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ocorrência, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. O Ministério Público poderá protestar o TAC e promover sua cobrança judicial.
Além disso, o acordo prevê a instauração de procedimento administrativo de fiscalização, garantindo que o cumprimento das obrigações será monitorado pela Promotoria.
Possíveis impedimentos ambientais
O termo também menciona a Ação Civil Pública nº 5001660-69.2023.4.04.7216/SC, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata de questões ambientais do empreendimento localizado na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. Caso a decisão judicial federal inviabilize a entrega ou o uso das unidades, os valores pagos pelos consumidores deverão ser convertidos em perdas e danos, pagos em até 60 dias após o trânsito em julgado.
A ação foi proposta na 1ª Vara Federal de Tubarão pelo Procurador da República Eduardo Herdt Barragan. Além da empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda., são réus no processo a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Prefeitura de Garopaba.
Leia também: MPF cobra reparação de danos ambientais da Surfland em ação sobre empreendimento na APA da Baleia Franca
Consequências jurídicas
Com a assinatura do TAC, o Ministério Público de Santa Catarina não ingressará com ação civil pública coletiva, desde que a empresa cumpra integralmente todas as obrigações. O acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.
Situação dos consumidores
Enquanto a apuração do Ministério Público avança, centenas de cotistas buscam a Justiça individualmente. Os processos relatam atrasos superiores a dois anos, retenção de parte dos valores pagos em distratos e até mudanças no projeto original, como a inclusão de modalidade “day use” e a exclusão de estruturas prometidas inicialmente.
Alguns consumidores já conseguiram vitórias na Justiça, com decisões determinando a devolução integral do dinheiro e indenizações por danos morais. Outros enfrentam dificuldades, principalmente na comarca de Garopaba, onde a juíza responsável tem negado tutelas de urgência, mas ao mesmo tempo já proferiu sentenças condenando a incorporadora em processos de mérito.
Leia também: Advogado pede afastamento da juíza de Garopaba por suspeição em processos contra a Surfland