quarta-feira, 8 julho 2026

Justiça reconhece dano moral e condena organizador da “barca” em Garopaba

Sentença determina indenização de R$ 5 mil para cada um dos cinco moradores por danos morais e absolve o Partido Progressista de Garopaba.
Foto: Reprodução Processo TJSC
Foto: Reprodução Processo TJSC

A Justiça de Santa Catarina condenou Joaquim da Silva Bernardo ao pagamento de indenização por danos morais a cinco moradores de Garopaba em razão da utilização de imagens consideradas ofensivas durante um evento realizado após as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi, que julgou parcialmente procedente a ação de reparação por danos morais proposta por Albertina Espíndola Machado, Alair Nazarete Pacheco, Paulo Cesar Bento, Eliana Severo Matos e Aparecida Aguiar de Amorim.

A sentença estabelece o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos cinco autores, totalizando R$ 25 mil em indenizações. Por outro lado, os pedidos contra o Partido Progressista (PP) de Garopaba e Emerson Martins Cândido foram julgados improcedentes.

Como surgiu o caso

O processo teve origem em fatos ocorridos após as eleições municipais de 2024. Depois da vitória nas urnas do então prefeito reeleito Junior de Abreu Bento (PP) e do vice-prefeito Guto Chaves (PP), apoiadores realizaram uma carreata pelas ruas de Garopaba para comemorar o resultado obtido nas urnas em 6 de outubro.

Segundo os autores da ação, durante o evento circulou uma estrutura conhecida como “barca”, instalada sobre um caminhão-guincho. Conforme relatado no processo, fotografias retiradas das redes sociais dos moradores foram utilizadas sem autorização, modificadas digitalmente e exibidas junto à estrutura, além de terem sido compartilhadas em grupos de WhatsApp e em perfis de redes sociais.

Os autores sustentaram que a divulgação das montagens atingiu suas honras, imagens e reputações, especialmente em razão da ampla repercussão dos fatos em Garopaba.

Leia também: Carreata de Junior e Guto após reeleição em Garopaba gera repercussão

O que diz a sentença

Na decisão, o juiz concluiu que as provas produzidas durante a instrução demonstraram a existência da “barca” e sua circulação pelas principais vias do município durante as comemorações eleitorais.

Foram ouvidas testemunhas e colhidos depoimentos dos réus. Conforme a sentença, os relatos apresentados em audiência apontaram Joaquim da Silva Bernardo como responsável pela organização do evento envolvendo a estrutura utilizada na carreata.

Embora a decisão reconheça que não houve comprovação de que o réu tenha confeccionado pessoalmente as imagens, o magistrado entendeu que ficou demonstrada sua participação na organização do desfile, na definição do trajeto e na execução do evento.

A sentença também destaca que as fotografias dos autores foram associadas a montagens consideradas depreciativas e acompanhadas por expressões jocosas, circunstâncias que, segundo o juiz, extrapolaram os limites da manifestação político-eleitoral.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Liberdade de expressão tem limites, afirma magistrado

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento é assegurada pela Constituição Federal, mas encontra limites quando viola direitos da personalidade, como a honra e a imagem das pessoas.

Segundo a sentença, o episódio não representou apenas uma manifestação política decorrente do resultado eleitoral, mas uma exposição pública individualizada dos autores por meio da utilização de suas imagens em contexto considerado ofensivo.

A decisão também cita precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconhecem que manifestações públicas deixam de estar protegidas pela liberdade de expressão quando passam a atingir diretamente a honra e a dignidade das pessoas.

Por que o PP e Emerson Martins Cândido foram absolvidos

Apesar de figurarem entre os réus da ação, o Partido Progressista de Garopaba e Emerson Martins Cândido não foram responsabilizados pela Justiça.

Em relação ao partido, o magistrado concluiu que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar participação institucional na criação, autorização ou divulgação do conteúdo utilizado durante o episódio.

No caso de Emerson Martins Cândido, a sentença registra que sua atuação limitou-se ao transporte da embarcação utilizada na carreata, sem participação na elaboração das imagens, na divulgação do material ou na organização do evento.

Dessa forma, todos os pedidos formulados contra ambos foram rejeitados.

Valor da condenação

Ao fixar a indenização, o juiz considerou a repercussão das publicações tanto nas redes sociais quanto durante a circulação da “barca” pelas ruas da cidade.

A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos cinco autores da ação, totalizando R$ 25 mil. Sobre os valores ainda incidirão correção monetária e juros legais, conforme os critérios definidos pela legislação vigente.

Além disso, Joaquim da Silva Bernardo foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios relacionados à condenação.

Pedidos rejeitados

Embora tenha reconhecido o dano moral, a Justiça negou outros pedidos formulados pelos autores.

Entre eles estão a realização de retratação pública nas redes sociais e a proibição de utilização futura dos nomes e das imagens dos autores, por entender que essas medidas não eram cabíveis nas circunstâncias do caso.

O magistrado também afastou a responsabilização referente ao suposto apedrejamento de um veículo utilizado pela filha de uma das autoras, uma vez que não foram produzidas provas suficientes para comprovar a autoria e as circunstâncias do fato.

Cabe recurso

A sentença foi publicada no domingo (6) e ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Enquanto não houver trânsito em julgado, as partes poderão apresentar recurso para reanálise da decisão em segunda instância.

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