O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou, na tarde desta quarta-feira (28), uma vistoria nas obras do empreendimento Surfland, em Garopaba, no Sul do estado. A ação teve como objetivo acompanhar o cumprimento das cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda.
A visita foi conduzida pela Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital. Conforme o acordo assinado em outubro de 2025, a empresa deve concluir as obras até outubro de 2026, além de cumprir medidas de transparência e compensação aos consumidores que adquiriram frações imobiliárias.

Leia também: Surfland firma TAC com o Ministério Público e se compromete a concluir obra até outubro de 2026
Durante a vistoria, foram observados os trabalhos em andamento nas estruturas do parque e nas áreas destinadas ao resort. Segundo a Promotora de Justiça, a presença no local permite uma verificação mais detalhada do progresso das obras, além do acompanhamento feito por meio dos relatórios e registros fotográficos enviados periodicamente pela empresa.

“Foi uma visita bastante produtiva. É importante que possamos, muito além das fotos que a empresa deve e tem enviado bimestralmente, vir até o local e verificar pessoalmente. Foi possível observar os funcionários trabalhando nas estruturas onde será instalado o resort. Nossa expectativa é de que a obra seja concluída em benefício dos consumidores que adquiriram suas cotas”, afirmou Priscila Teixeira Colombo.

Ao final da visita, ficou alinhada a possibilidade de novas vistorias nos próximos meses. A Promotora também solicitou que a empresa informe, em seus canais oficiais, que o telefone para ligações não está disponível, orientando os consumidores sobre os meios atuais de contato, realizados exclusivamente por e-mail.
As demandas relacionadas ao TAC estão sendo atendidas pelo endereço [email protected]. Já os atendimentos de pós-venda e outros assuntos ocorrem pelo e-mail [email protected].

Acompanhamento próximo
Além da vistoria em Garopaba, o MPSC promoveu uma reunião na sexta-feira (23), em Florianópolis, com a participação da Promotora de Justiça, do sócio-administrador da Surfland Brasil e do advogado da empresa. O encontro teve como pauta esclarecimentos sobre reclamações apresentadas por consumidores.
De acordo com o Ministério Público, alguns clientes relataram dificuldades para contato com a empresa, além de cobranças consideradas indevidas, inclusive após pedidos de desistência da compra.
Na reunião, foi definido que a empresa irá atualizar a lista de consumidores que optaram pelo distrato. Conforme esclarecido, para contratos firmados após 2023, a entrega do empreendimento já estava prevista para 2026, não sendo caracterizado atraso e, portanto, não havendo direito à indenização nesses casos.
Também ficou acordada a ampliação da equipe de atendimento ao consumidor, com a contratação de quatro ou cinco novos colaboradores. A medida inclui atendimento telefônico aos finais de semana, com o objetivo de reduzir o tempo de espera. A empresa deverá ainda informar os consumidores sobre eventuais cobranças indevidas de boletos e orientar sobre os procedimentos para correção. O prazo para cumprimento e comprovação dessas medidas é de 30 dias.
Relembre o acordo
Conforme o TAC firmado em outubro de 2025, a Surfland apresentou um plano detalhado de execução das obras, com etapas, prazos e responsáveis técnicos. A empresa se comprometeu a encaminhar relatórios bimestrais à Promotoria de Justiça, além de divulgar as informações aos consumidores em seus canais oficiais.
Entre as medidas compensatórias previstas, está a oferta gratuita de benefícios de uso no parque de ondas enquanto as obras não são concluídas. Cada comprador de fração imobiliária tem direito a 12 sessões de ondas reef e acesso às ondas bay, conforme disponibilidade diária, incluindo uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a entrega do respectivo bloco.

Como alternativa, os consumidores podem optar pelo recebimento de uma indenização no valor de R$ 3 mil, a ser paga em até 18 meses, conforme previsto no acordo.
Já aqueles que escolherem a resolução do contrato em razão do atraso das obras têm direito à devolução integral dos valores pagos, além da multa contratual, no prazo de até 130 dias a partir da assinatura do TAC, ocorrida em 22 de outubro.
Com informações do MPSC

