quinta-feira, 16 outubro 2025

MPSC, Prefeitura de Garopaba e incorporadora firmam TAC na ação civil sobre áreas verdes do bairro Ferraz

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça nesta quarta-feira (15), prevê reversão de uma das áreas e criação de nova área verde em compensação para evitar a demolição da edificação iniciada.
Foto: Divulgação/Reprodução Garopaba.sc
Foto: Divulgação/Reprodução Garopaba.sc

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oficializou nesta quarta-feira (15) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no processo que trata da permuta de áreas verdes no bairro Ferraz, em Garopaba. O documento foi protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, sob assinatura do promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, e propõe o encerramento da Ação Civil Pública nº 5001889-68.2025.8.24.0167, que questionava as trocas de terrenos realizadas pela Prefeitura de Garopaba em 2022.

Ainda na noite desta quarta-feira (15), cerca de quatro horas após a petição do TAC, o juiz substituto Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Prefeitura de Garopaba e a Terracostão Desenvolvimento Ambiental Ltda.

Com a sentença, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é homologado judicialmente, e a ação civil pública é encerrada com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. O magistrado reconheceu que o instrumento “encontra-se formalmente perfeito e as partes devidamente representadas”, não havendo impedimentos legais à homologação.

A Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada em junho de 2025, questionando a permuta irregular de duas áreas verdes públicas do Loteamento Cristo Redentor, aprovadas pela Câmara de Vereadores em fevereiro de 2022, por meio das Leis Municipais nº 2.393 e nº 2.394. As trocas foram realizadas com o argumento de que os terrenos seriam utilizados para construção de um Mirante Turístico e da Casa do Pescador, no centro histórico.

Foto: Retirada do Processo/MPSC

Leia também: Prefeitura de Garopaba é acionada pelo MPSC por permuta ilegal de terrenos e dano ambiental no Ferraz

Acordo firmado entre Ministério Público, Prefeitura de Garopaba e empresas

De acordo com o TAC, uma das áreas envolvidas, identificada como Área Verde 1 (cadastro nº 787), será reintegrada ao patrimônio público municipal e novamente afetada como área verde, o que impede qualquer edificação ou alienação futura. Para viabilizar essa reversão, o Município negociou com o particular que havia recebido o terreno, cedendo outro imóvel de natureza institucional, categoria que permite edificação e permuta.

Já a Área Verde 2 (cadastro nº 764), onde foi construída a edificação de oito apartamentos do empreendimento Giardino Home Living, da Marbella Incorporadora e Construtora Ltda., teve tratamento distinto. Segundo o Ministério Público, como a construção já foi finalizada e o particular agiu aparentemente de boa-fé, a anulação da permuta acarretaria necessidade de demolição e indenização pelos danos materiais, morais e lucros cessantes — valores que, conforme o TAC, ultrapassariam R$ 2 milhões e seriam arcados pelos cofres públicos.

O promotor Guilherme Brito Laus Simas argumenta que, diante desse cenário, a medida mais adequada ao interesse coletivo seria a compensação ambiental, conforme previsto na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Assim, o Município deverá criar uma nova área verde em local próximo, com tamanho e valor venal superiores aos da área original, a fim de evitar enriquecimento ilícito e restabelecer o equilíbrio ambiental urbano.

Edificação de oito apartamentos na Área Verde 2 embargada pela Juíza Bianca Fernandes Figueiredo em 17 de julho de 2025 | Foto: Divulgação

Leia mais: Justiça determina paralisação de obras em áreas verdes permutadas pela Prefeitura no bairro Ferraz em Garopaba

O que diz a Promotoria

No início deste mês antes da homologação, quando a reportagem do Garopaba.sc questionou a Promotoria sobre a condução do caso, o promotor Guilherme Brito Laus Simas havia explicado que o intervalo entre o último despacho do inquérito civil em setembro de 2024 e o ajuizamento da ação civil pública em junho de 2025, decorreu da tentativa de solução administrativa direta com a Prefeitura de Garopaba, conforme prevê a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a administração pública a anular seus próprios atos ilegais.

Na ocasião, o promotor afirmou que o Ministério Público havia advertido o Município sobre a irregularidade da permuta em 2024 e buscava que a própria administração revertesse o ato antes da judicialização, motivo pelo qual não houve pedido de liminar para embargar a obra em fase inicial naquele momento.

Leia também: Obra em área verde no Ferraz pode ser mantida com compensação ambiental, avalia Promotoria

O que dizem os moradores do loteamento Cristo Redentor

Em manifestação ao Garopaba.sc, moradores do Loteamento Cristo Redentor afirmaram que consideram o resultado do processo “uma conquista parcial” por terem conseguido preservar pelo menos uma das áreas originais do loteamento, agora definitivamente mantida como área verde. Segundo eles, o sentimento é de satisfação por “ter conseguido salvar o que é de interesse de todo o loteamento”.

Por outro lado, os moradores relataram decepção com o tempo de tramitação do caso no Ministério Público de Garopaba e com o desfecho que permitiu a manutenção da construção na segunda área verde, onde hoje há um prédio com oito apartamentos.

“Houve pessoas prejudicadas, porque em suas escrituras constava área verde e hoje existe uma parede no lugar”, disse uma das moradoras.

Eles reforçaram, porém, que a preservação de parte do espaço público representa um avanço importante para a comunidade e encerra uma mobilização que começou há quase dois anos.

Com a homologação, o caso é encerrado

O TAC firmado também estabelece multa de R$ 1 milhão por área em caso de novas destinações irregulares de áreas públicas no município. .

Com o acordo, o Ministério Público considera solucionado o conflito e afirma que a proposta “minimiza danos ambientais e patrimoniais”, além de evitar uma disputa judicial que poderia se arrastar por anos e gerar custos ainda maiores à população.

Segundo o documento, o Ministério Público optou por propor o acordo em vez de insistir na demolição, considerando que a construção já estava finalizada e que eventual indenização judicial poderia gerar prejuízos milionários aos cofres públicos. O TAC, segundo ele, “restaura o equilíbrio ambiental e urbanístico sem causar dano financeiro à coletividade”.

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